DECRETO LEGISLATIVO nº 7, de 29 de dezembro de 2003
Art.1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a instituir o título de "Empresa Cidadã Bento-Gonçalvense" para empresas públicas ou privadas estabelecidas no Município de Bento Gonçalves, que desenvolvam atividades em parceria com a sociedade, visando integrar toda a equipe funcional às demandas externas da comunidade.
§ 1º
As atividades poderão ocorrer nos seguintes segmentos:
I –
Assistência social;
II –
Educação;
III –
Saúde;
IV –
Esporte;
V –
Cultura,
VI –
Meio ambiente.
§ 2º
Fica também o Poder Legislativo autorizado a conceder o título "Empresa Cidadã Bento-Gonçalvense" as Empresas que desenvolvam programas e ou projetos considerados de impacto social, independente da indicação dos representantes de que trata o artigo 4°.
Art.2º.
O titulo de "Empresa Cidadã Bento-Gonçalvense" será concedido em reconhecimento público pelas ações de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas no intuito de valorizar a importância das parcerias empresa- trabalhador-comunidade.
Art.3º.
O título será outorgado anualmente no segundo semestre de cada Legislatura, à Empresa que se sobressair, de maneira relevante, em um ou mais itens enumerado no artigo anterior. Porém, a Empresa não poderá estar em desarmonia com os demais itens citados.
Parágrafo único.
O título será impresso e entregue pela Câmara Municipal de Vereadores e por deliberação do Plenário.
Art.4º.
A empresa cidadã destaque do ano, será indicada por uma comissão paritária com 01 (um) representante dos órgãos escolhidos por seus pares:
I –
Poder Executivo
II –
Poder Legislativo
III –
Órgãos de classe Empresarial
IV –
Sindicato Empresarial
§ 1º
A formulação da indicação para participar do Título Empresa Cidadã deverá estar instruída com documentos e relatórios das atividades desenvolvidas, bem como com a documentação formal de Constituição da Empresa homenageada.
§ 2º
Será estipulado um prazo até a primeira semana de agosto de cada ano para as Empresas candidatarem-se ao título, que deverá ser votado pelos representantes da Comissão Julgadora até o dia 1° de setembro do ano em curso.
Art.6º.
Outorgada a honraria, será aberto registro especial em livro da qual se farão constar, os motivos que deram origem à homenagem e as assinaturas dos membros da Mesa do Poder Legislativo de Bento Gonçalves e da homenageada.
Art.7º.
O título de "Empresa Cidadã Bento-Gonçalvense" será entregue em sessão solene, em data a ser definida pela Presidência, com consulta prévia à Empresa Homenageada.
Art.8º.
As despesas decorrentes deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vereadores.
Art.9º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |