DECRETO LEGISLATIVO nº 6, de 30 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO LEGISLATIVO

6

1992

30 de Junho de 1992

ALTERA E ACRESCE PARÁGRAFOS AO DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/92, QUE "INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL OSCAR BERTHOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA E ACRESCE PARÁGRAFOS AO DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/92, QUE "INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL OSCAR BERTHOLDO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES,' Vereador EUGÊNIO RIZZARDO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista decisão do Plenário, promulga o seguinte

    DECRETO
      Art.1º. 
      O Parágrafo Único do Artigo 29 do Decreto Legislativo nº 003/92, passará a ser o Parágrafo 1º.
        Art.2º. 
        Ficam acrescidos ao mesmo Decreto, os seguintes Parágrafos:
          § 2º   Poderá, anualmente, ser concedida uma Medalha do Mérito Cultural Oscar Bertholdo, na forma da Lei.
          § 3º   Excepcionalmente, visando atender relevante interesse da coletividade e do Município, alidado a um acontecimento especial, poderá ser concedida mais de uma medalha por ano e no máximo três, desde que a proposta seja assinada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
          Art.3º. 
          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, aos trinta dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e dois.
              Vereador EUGÊNIO RIZZARDO
              Presidente
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.