LEI ORDINÁRIA nº 1.511, de 23 de maio de 1988
              Revogado(a) integralmente pelo(a) 
              
                LEI ORDINÁRIA nº 1.551, de 05 de outubro de 1988
              
            
          Art.1º. 
            
          
          
É denominada de "DOM ANTÔNIO ZATTERA" a Rua sem denominação sita no Bairro Borgo, futura ligação entre as Ruas Luiz Neves e Cav. José Farina, com as seguintes confrontações: 
NORTE - na extensão de 15,50 metros com terras de VI vero Incorporação de Imóveis Ltda; 
SUL - na mesma extensão com a Rua Cav. José Farina; 
LESTE - com terras particulares; 
OESTE - com terras do José Eugênio Farina.
Art.2º. 
            
          
          
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç5o, revogadas as disposições em contrário.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. | 
