A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, e tendo em vista a deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador VALDECIR RUBBO
Presidente
Vereador JOSÉ ELVIO ATZLER DE LIMA
Vice-Presidente
Vereaodor GILMAR PESSUTTO
1º Secretário
Vereador NERI MAZZOCHIN
2º Secretário
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.