LEI ORDINÁRIA nº 2.549, de 23 de maio de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.650, de 18 de agosto de 1997
Art.1º.
É denominada de rua "DANIEL ACCORDI" a rua "D" do Loteamento Colina do Sol.
Art.2º.
No prazo de sessenta (60)dias o órgão responsável do Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, onde constará o nome do homenageado.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |