LEI ORDINÁRIA nº 4.916, de 24 de maio de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.535, de 04 de setembro de 2019
Art.1º.
O art. 6° da Lei Municipal n° 3.866, de 26 de dezembro de 2005 que "Cria o Conselho Municipal da. Pessoa com Deficiência e outras providências" e seus incisos I e II, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º.
É acrescido a alínea j, no inciso I , ao art. 6° da Lei Municipal n° 3.866, de 26 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
j)
01 (um) representante da Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência - CAISPEDE.
Art.3º.
É acrescido a alínea j, no inciso II , ao art. 6° da Lei Municipal n° 3.866, de 26 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
j)
01 (um) representante da Associação integrada do Desenvolvimento do Down - AIDD.
Art.4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |